A resposta para essa pergunta é simples: Não.
Não existe um limite de faturamento mensal para quem deseja ser Microempreendedor Individual. A legislação de regência (LC 123/06 e Resolução CGSN 140/2018) estabelece um limite anual, que até a edição deste artigo se encontra em R$ 81.000,00.
Vejo reiteradamente alguns profissionais orientando ou estabelecendo que o MEI só pode faturar R$ 6.7500,00 por mês (R$ 81.000,00/12) em virtude, talvez, de uma interpretação equivocada da legislação, que afinal nem sempre é tão clara. Devido a isso, trarei aqui uma breve explanação sobre os dispositivos legais que tratam do assunto.
O paragrafo primeiro do art. 18-A da LC 123/06 assim define a figura do Microempreendedor Individual:
" 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)..." (Grifo nosso)
A reprodução do alcance deste mesmo dispositivo legal se encontra no artigo 100° da Resolução CGSN 140/2018. Nota-se que o legislador preocupou-se com a definição da receita acumulada no ano-calendário anterior e não aquele obtida no mês.
A confusão talvez pode ocorrer em virtude do que consta no paragrafo seguinte, ao qual reproduzo:
"§ 2o No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1o será de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. "
O paragrafo segundo do art. 18-A da LC 123/06 se preocupa em definir a receita anual para os contribuintes que estão em inicio de atividades. Não necessariamente todo o MEI se registrará em 1° de janeiro do ano corrente. Pode ocorrer que seu início se dê no meio do ano, por exemplo. Neste caso, a receita anual de limite será R$ 40.500,00 (R$ 6.750*6) hipoteticamente falando considerando os seis meses restantes do ano calendário.
Então, na hipótese de incio de atividade, o MEI não poderá faturar mais que R$ 6.750,00 no mês? Lógico que não. Ele pode obter uma receita acima deste valor CONTANTO que não ultrapasse seu limite anual proporcional. (Que no exemplo anterior foi de R$ 40.500,00)
O mesmo vai ocorrer com o Microempreendedor Individual que não mais se encontra em inicio de atividades. Ele poderá ter uma receita de R$ 10.00,00, R$ 20.00,00 ou R$ 30.00,00 no mês. Porem, no acumulado anual, ele não poderá ultrapassar o limite de R$ 81.000,00.
Dessa forma, em conclusão, o valor de R$ 6.750,00 estabelecido pelo legislador serve apenas para calculo proporcional da receita limite anual para aqueles contribuintes que estejam em inicio de atividades. Ele não é valor base para enquadramento ou desenquadramento no âmbito do MEI.
Logo não exite limite mensal!
Por Jefferson Souza. Bacharel em Ciências Contábeis e Pós Graduado em Direito e Planejamento Tributário. Consultor Tributário e Conteudista na Revista Tributário.com.br.
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