É o que está previsto
no Ajuste Sinief 16 e 17 de 2018, conforme transcrito abaixo:
Ajuste
Sinief 16
Ҥ
5º A disponibilização completa dos
campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e
vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NF-e
consultada, nos termos do MOC.
§
6º A relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada a que se
refere o § 5º desta cláusula deve ser
identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do
consulente ao portal da administração tributária da unidade federada
correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB.";
Ajuste
Sinief 17
“"§
4º A disponibilização completa dos
campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e
vinculada à relação do consulente com a operação descrita no CT-e
consultado, nos termos do MOC.
§
5º A relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado a que se
refere o § 4º desta cláusula deve ser
identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do
consulente ao portal da administração tributária da unidade federada
correspondente, ou ao ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal do
Brasil.".
O Ajuste Sinief 16 e 17 de 2018 foram publicados no dia 01/11/2018 e produzem seus efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, ou seja, em 01/01/2019.
Dessa forma,
determinados sites como DANFE ONLINE, FSIST, WEB DANFE, que oferecem a consulta
e download dos XMLs de NF-e e CT-e de forma gratuita utilizando apenas a chave
de acesso, terão esse tipo de serviço prejudicado. Será necessário por parte de
quem consulta a utilização do certificado digital, seja A1 ou A3, para o download do XML.
Importante ressaltar
que tal modificação não afeta em nada aqueles que já utilizavam o certificado
digital para o download do XML. Outro ponto importante que vale mencionar é que
a visualização do DANFE por meio de consulta por chave de acesso em nada
mudará, já que o DANFE é um “documento auxiliar” da NF-e e não possui validade jurídica.
Logo, empresas e
escritórios de contabilidade que utilizam os sites gratuitos mencionados para baixar o XML podem ter a rotina de trabalho afetada e devem ficar atentas às
novas mudanças.
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