Por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 5, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 a Receita Federal instituiu o código de receita 1872 - Complemento de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Mensal, que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar o recolhimento complementar em atendimento ao disposto no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Com a reforma da previdência, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido.
Isso porque conforme consta no § 14 do art. 195 da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) e até que entre em vigor lei que disponha sobre o mesmo dispositivo constitucional, o segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.
Ressaltando que esse complemento somente poderá ser feito ao longo do mesmo ano civil.
Referencia
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 5, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
Por Jefferson Souza. Bacharel em Ciências Contábeis e Pós Graduado em Direito e Planejamento Tributário. Consultor Tributário e Conteudista na Revista Tributário.com.br.
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