Pode-se considerar que o fato gerador é
aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada
pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do
seu patrimônio. Patrimônio este que, teoricamente, será destinado a manter a
estrutura do poder publico, devendo também retornar aos contribuintes em forma
de bens ou serviços.
Para alguns estudiosos como Kiyoshi Harada, o
fato gerador “costuma-se definir como uma situação abstrata, descrita na
lei, a qual, uma vez ocorrida em concreto enseja o nascimento da obrigação
tributária”.
Outros estudiosos do Direito Tributário entendem
que o termo, apesar de previsto no CTN, talvez não fosse o adequado, ou não
representa fielmente aquilo que se propõem. Dessa forma tratam em seus textos a
expressão prevista no CTN como "situação-base, pressuposto de fato do
tributo, suporte fático, fato imponível, hipótese de incidência..."
(Pag. 255 Curso Direito Tributário/Paulo de Barros Carvalho)
Podemos dizer que o fato gerador é o ponto
central e relevante para identificar o momento de surgimento da obrigação
tributária, identificar o sujeito passivo, os demais elementos da obrigação. É
o momento que faz nascer o relacionamento jurídico entre o contribuinte e o
Estado.
Porém, neste breve artigo, não adentraremos no
conceito da terminologia, visto ser um tema de ampla discussão e de vastas
definições doutrinárias. Limitaremo-nos aqui às prévias disposições que estão
contidas em Leis complementares e no Código Tributário Nacional, que é a base
do nosso ordenamento jurídico tributário.
Abaixo a lista de dez impostos e seus
respectivos fatos geradores:
1 – Fato Gerador IRPJ: Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Fato Gerador: Aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica
de renda e de proventos de qualquer natureza.
2 – Fato
Gerador IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
Fato Gerador:
- O seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência
estrangeira;
- a sua saída dos estabelecimentos estabelecimento
de importador, industrial, comerciante ou arrematante;
- a sua arrematação, quando apreendido ou
abandonado e levado a leilão.
3 – Fato Gerador II: Impostos sobre a Importação
Fato Gerador: A entrada de produtos estrangeiros no território
nacional.
4 – Fato Gerador IPTU: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Fato Gerador: A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem
imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil,
localizado na zona urbana do Município.
5 – Fato Gerador ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Fato Gerador: A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel
por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do
Município.
6
– Fato Gerador ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos
a eles Relativos
Fato Gerador:
- A transmissão, a qualquer título, da propriedade
ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como
definidos na lei civil;
- a transmissão, a qualquer título, de direitos
reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
- a cessão de direitos relativos às transmissões
referidas itens anteriores.
7 – Fato Gerador IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários
Fato Gerador:
- Quanto às operações de crédito, a sua efetivação
pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da
obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;
- quanto às operações de câmbio, a sua efetivação
pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente,
ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda
estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;
- quanto às operações de seguro, a sua efetivação
pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio,
na forma da lei aplicável;
- quanto às operações relativas a títulos e valores
mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da
lei aplicável.
8 – Fato Gerador ICMS:Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
Fato Gerador:
Considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento das ocorrências descritas no
artigo 12º da Lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
9 – Fato Gerador ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Fato Gerador:
A prestação de serviços constantes da lista anexa
da Lei Complementar 116 de 2003, ainda que esses não se constituam como
atividade preponderante do prestador.
10 –Fato Gerador IE: Imposto sobre a Exportação
Fato Gerador: A saída de produtos nacionais ou
nacionalizados do território nacional.
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